Dúvidas mais comuns em um divórcio

0
0 Flares Twitter 0 Facebook 0 Google+ 0 LinkedIn 0 0 Flares ×

Infelizmente é quase impossível prevenir o desgaste de ambas as partes em um processo de divórcio. Acontece que muitas vezes o casal, no calor do momento, opta por não escolher o formato de casamento, sendo ele em comunhão de bens parcial ou total ou então separação total de bens. Isso faz com que após uma decisão, queiram voltar atrás. Para você entender melhor, vamos explicar rapidamente a seguir o que é cada tipo de separação:

  • Comunhão parcial de bens: dividirão de forma equivalente apenas o que tiverem comprado durante os anos de casados.
  • Comunhão total de bens: todo o patrimônio dos dois será dividido no final do casamento.
  • Separação total de bens: os bens pertencem a quem os comprou.

A dúvida que fica é: existe diferença entre separação e divórcio?

Sim! O divórcio acaba com o casamento liberando os envolvidos para uma nova união. Assim, antes de pedir o divórcio, não é necessário passar por um período de separação. Nesse momento, se o casal decide se separar e retomar o relacionamento, o casamento ainda é mantido. Ou seja, quem se divorcia e se arrepende tem de se casar outra vez!

E quem mora junto, quais os direitos?

A legislação brasileira tem a chamada união estável, que possui os mesmos direitos que uma pessoa casada. No entanto, é preciso comprovar que a união possui coabitação – que é a relação sexual,  fidelidade, lar conjugal, ou seja, as pessoas devem morar juntos e mostrar à sociedade que são casados. Nesses casos, há partilha de bens adquiridos durante a união, pensão por morte e pensão alimentícia. Esse formato de união é o mais utilizado hoje em dia para casais que não querem se comprometer em um casamento no cartório. Na busca por advogados BH, entre em contato conosco!



Comentários no Facebook