Temos que concordar que além de ser bem desgastante, o divórcio pode gerar muitas dúvidas em ambas as partes. Quando a separação é algo amigável, tudo fica mais simples, já que o advogado só entrará como um conselheiro, indicando o que o casal deve fazer, como ir ao cartório e dar entrada na papelada. Quando é litigioso, ou melhor, dizendo, quando não há acordo entre o casal, o processo pode ser demorado e levar anos. É aí que entra o advogado de família.
O conselho é que haja uma conversa franca com o ex parceiro e fazer um acordo amigável, levando em consideração os anos de união e os filhos. Caso isso não aconteça, aí sim é a hora de procurar um bom advogado.
Qual documento preciso?
Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e documentos que comprovem a aquisição de bens que foram partilhados. A partilha é determinada pelas condições impostas antes do matrimônio.
São elas:
Separação total de bens: cada um fica com o que tem em seu nome e ninguém tem direito sob eles.
Separação parcial de bens: o que foi adquirido antes do casamento é da própria pessoal. O que foi comprado após, deve ser partilhado igualmente.
Comunhão total de bens: Isso é tudo o que for do parceiro e do outro. Tudo é partilhado em dois igualmente.
Regime misto: É de total escolha do casal, ou seja, eles escolhem o que vão partilhar caso haja separação.
Hoje, falamos um pouco de como é o divorcio e quais regimes ele é adotado. Em breve falaremos mais sobre eles.
Fique de olho aqui no blog, pois caso você tenha alguma dúvida é só entrar em contato conosco ou deixar o seu comentário.
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