Se um casamento termina em um acordo tranquilo, sem dúvidas, você poderá optar pelo divórcio extrajudicial, mas você sabe o que é isso? Uma lei de 2007 alterou o ordenamento jurídico e trouxe mais facilidade para que homens e mulheres possam se divorciar. Se antes desta data esse tipo de caso só era analisado na Justiça, se arrastando por meses, atualmente com o divórcio extrajudicial acelera o andamento legal da separação. Ao todo, a legislação brasileira determina que haja três requisitos básicos para formalizar um divórcio extrajudicial:
A separação deve ser consensual (ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio); O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, pois caso tenham filhos, o processo de divórcio será judicial; A justiça determina para os casos de divórcio extrajudicial que haja a presença de advogados, ou de um advogado para as duas partes, que apresenta para as pessoas do processo quais são seus direitos e deveres. Neste contexto, é bom ressaltar também que o divórcio extrajudicial é feito em um cartório de notas.
A presença de um ou mais advogados em processo de divórcio extrajudicial é importante também para fazer uma série de procedimentos burocráticos, como a verificação da escritura pública, lavrada por um tabelião. Além disso, é obrigatório neste tipo de documento a assinatura de um ou mais advogados. Entre os documentos exigidos para as partes que estão no divórcio extrajudicial, os fundamentais são:
Certidão de casamento, RG, CPF; pacto antenupcial (caso houver); certidão de nascimento ou documento de identidade oficial dos filhos, caso eles sejam maiores de 18 anos ou emancipados; certidão de propriedade de bens imóveis, com via original da certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Lembrando que neste última documentação exigida, é necessário que o imóvel esteja com seus vencimentos atualizações, com declaração de quitação e de pagamento de IPTU, entre outras despesas dependendo do imóvel.
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