É possível ter um divorcio amigável?

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Se divorciar amigavelmente se tornou algo bem simples e rápido, sem falar que economicamente falando é mais barato. Tudo isso já é possível através do divórcio consensual, bem como as vantagens e facilidades criadas pela nova Lei 11.441/07. Nesse caso há uma importante dissolução da sociedade conjugal, pois passa ao procedimento ser extrajudicial, ou seja, dispensa qualquer obrigatoriedade de homologação judicial.

Essa nova alternativa foca em facilitar o processo e baratear o divórcio.

Para realizar o divórcio amigável ou melhor dizendo o consensual é necessário atender há alguns requisitos, como: a) inexistência de filhos menores ou incapazes; b) acordo do casal com os termos da separação e; c) a presença de um advogado. Assim, o casal pode facilmente obter a separação no cartório. Claro que ambos irão precisa da contratação de um advogado para esclarecer diversas questões. Mesmo assim, vale lembrar que a lei continua exigindo a presença de um advogado, sem o qual, não será possível realizar o procedimento no cartório.

 Caso o casal não se encaixe nas opções acima, já na versão extrajudicial, o advogado irá ajudar em todas as questões. Ele se munirá de uma procuração outorgada pelas partes (documento que lhe dá poderes para entrar com o pedido na Justiça), apresentará judicialmente a petição inicial, que contém os termos do acordo elaborado. Esse documento deve ser assinado tanto pelo casal, quanto pelo advogado, para que fique registrado o interesse de todos, e para demonstrar que realmente concordam com o que está escrito. O processo é simples quanto o consensual, mas levará um pouco mais de tempo por conta dos tramites legais por conta dos filhos e patrimônio. A dica é fazer a contratação adequada de profissionais extremamente capacitados.  Entre em contato conosco da Lamy Oliveira.



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