A separação de um casal não é algo simples e, muitas vezes, pode causar dores a família. Por isso, para que todo processo seja tranquilo, é necessário haver consenso de ambas as partes para não haver dificuldades no caminho. O que mais dá problemas nesses processo é a partilha de bens, pois o casal sempre faz a aquisição de imóveis, carros e outros itens no nome um do outro. Ter cuidado na partilha de bens é essencial para não complicar ainda mais o divórcio causando desgastes. Geralmente, a partilha de bens, em geral estabelecida em acordos pré-nupciais, sendo importante para nenhuma das partes saia prejudicada. O regime de bens é o mais comum no Brasil, ou seja, no caso de separação apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram nessa partilha.
Mas e se quando você casou não foi estabelecido um contrato de casamento? O mais comum é que seu caso se enquadre na comunhão parcial de bens. Como manda o art. 1.640 do Código Civil: Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. O divorcio ainda pode ser homologado para que haja uma partilha de bens. Segundo o artigo 1581 do código civil brasileiro, “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. Ou seja, também é possível mover a partilha para um outro momento do processo de separação. No entanto, até que seja definida a ação de partilha de bens após a separação, as duas partes devem prestar contas sobre os bens dos quais tem a posse em seu nome.
Da maneira correta, o processo de divórcio pode ser simplificado, isso é, com a ajuda dos profissionais corretos e com experiência no assunto. Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato conosco!
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